quinta-feira, 31 de março de 2011

Prefeitura de BH já gastou R$ 221 milhões em indenizações

A paisagem de Belo Horizonte mudou bastante nos últimos três anos. Com ela, um crescente processo de desapropriações e indenizações pagas a quem morava ou tinha estabelecimento comercial no caminho das obras públicas. De 2007 a 2009, foram cerca de 2.000 indenizações relativas a desapropriações e remoções na cidade, que consumiram R$ 221 milhões do orçamento municipal, de acordo com a Secretaria Municipal de Políticas Urbanas.

Uma delas foi a duplicação da avenida Antônio Carlos, na região Noroeste da capital, onde a Prefeitura de Belo Horizonte e o governo de Minas Gerais investiram R$ 190 milhões em desapropriações e remoções, com recursos das duas esferas públicas.

As obras na Antônio Carlos provocaram também a valorização nas áreas do entorno. O diretor secretário do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci/MG), Vinícius Araújo, informou que os imóveis às margens da avenida valorizaram de 30% a 40 % depois da obra de duplicação. "Era um comércio fraco, onde o metro quadrado custava R$ 1.000. Agora, passou para R$ 1.400 e a tendência é aumentar ainda mais", avaliou Araújo, há 22 anos no mercado.

A outra face das indenizações imobiliárias também movimenta a economia. "Está jogando dinheiro no mercado", explicou. As famílias indenizadas precisam procurar outro imóvel para comprar.

Ele explica que, com o valor recebido, o antigo morador da região vai direcionar o dinheiro para a compra imediata. "Não somente a faixa de baixa renda, como também para imóveis comerciais", informou Araújo.

O mercado já trata a Região Noroeste de Belo Horizonte, onde houve a duplicação da Antônio Carlos, com mais interesse. Vinícius Araújo, que também é diretor da Prolar Netimóveis, explicou que a retirada de imóveis com "visual desagradável e acabamento mais fraco" foi positiva e ajudou a valorizar a região.

Outras obras devem dar continuidade ao processo de desapropriações e consequente especulação imobiliária. A avenida Pedro I, as vias 210 (Barreiro) e 710 (região Leste), além da nova rodoviária, no bairro São Gabriel, estão em estudo para a execução de futuras intervenções para obras públicas (veja quadro ao lado).

Devagar. A desapropriação perde todo esse caráter de propulsora do mercado imobiliário quando quem manda sair e o dono do imóvel não concordam com o valor a ser pago, e o processo termina na Justiça. "O consumidor acaba ganhando, mas o problema é a morosidade do processo", diz o advogado Álvaro Palma de Jorge, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A). Segundo ele, uma reclamação no Judiciário pode ter uma resposta, em média, sete anos depois.

Para ele, a pior situação é ser credor do Estado. "É uma relação primitiva, autoritária", explicou. Ele cita como exemplo a construção da Linha Amarela, no Rio de Janeiro. As brigas na Justiça ultrapassaram uma década, contou.

cultura. Esse problema, entretanto, não é exclusividade do Brasil. Álvaro Jorge contou que o problema do pagamento das indenizações imobiliárias também acontece em outros países, mas no Brasil ele é acentuado por causa da forte cultura estatal. "O Estado deveria ser o primeiro a pagar uma indenização justa, a Constituição serve para tutelar a ação do Estado", disse, resumindo sua opinião.

Pagamentos
Morador precisa saber o valor real
A pessoa a ser indenizada deve ter noção do efetivo valor do imóvel que possui, para que não aceite receber quantia muito inferior ao valor de mercado, ou para evitar uma disputa judicial em busca de um montante que o imóvel não vale.

Quem orienta é o advogado Marcello Vieira de Mello, sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados. Ele considera importante que o cidadão tenha uma assessoria jurídica que conheça os trâmites administrativos e judiciais do procedimento, e evite que a pessoa venha a aceitar um valor muito baixo por pressão do poder público.

Procedimento. O advogado explicou que o Estado não pode pagar o que bem entender numa indenização. "Esse procedimento é regulado pelo decreto nº 3365/41", explicou. Primeiro, tem que haver a publicação de um decreto declarando determinada área como sendo de utilidade ou necessidade pública, como a Prefeitura de Belo Horizonte fez, no início deste ano, com a área onde será construída a nova rodoviária.

A partir de então, se o ente público e o proprietário do bem desapropriado chegarem a um acordo quanto ao preço a ser pago, a desapropriação ocorre sem a interferência do Judiciário e o pagamento é imediato.

Se não houver acordo, inicia-se um procedimento judicial, a ação de desapropriação, onde haverá a apuração do valor correto a ser pago pelo poder público. "Esse procedimento pode levar anos", alertou Vieira de Mello. (HL)



Um comentário:

  1. As desapropriações e reassentamentos de famílias devido a construção de obras públicas pode acarretar problemas como a irregularidade do processo, pois muitas vezes as indenizações pagas são inferiores ao valor real do imóvel no mercado e não é feito um acompanhamento social adequado, pois não basta retirar as famílias das áreas de interesse público, muitas vezes os imóveis apresentam um valor histórico para os proprietários.

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