sexta-feira, 27 de maio de 2011

Análise do Plano Diretor de Belo Horizonte

Instrumentos que poderiam ser aplicados na melhoria da qualidade do bairro Lagoinha:

III - tornar esta Lei instrumento eficaz de planejamento do Município, que se antecipe às tentativas de especulação e ao crescimento desordenado e incorpore as novas vias ao sistema viário, remanejando o tráfego e eliminando os focos de congestionamento;” (Lei N°7.165, 1996, seção II, subseção I, art.10, p.5).


Através da priorização do uso do transporte público coletivo pretende-se minimizar a constante necessidade de aumento da demanda da capacidade viária para solucionar o problema de fluxo de veículos individuais.
IV - evitar que esta Lei e a de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo sejam instrumentos normativos rígidos e elaborados sem considerar os agentes e os processos que atuam na dinâmica do Município e na vida dos cidadãos;” (Lei N°7.165, 1996, seção II, subseção I, art.10, p.5).
Através da aplicação de instrumentos de planejamento urbano específicos para a região de estudo pretende-se permitir um desenvolvimento urbano que seja compatível com as características socioculturais e históricas da região e a minimização de problemas como a necessidade de desapropriações, pela implantação de obras viárias.

X – promover o reassentamento, preferencialmente em área próxima ao local de origem, dos moradores das áreas de risco e das destinadas a projetos de interesse público ou dos desalojados por motivo de calamidade; (Lei N°7.165, 1996, seção II, subseção XII, art.10, p.17).
As desapropriações ocasionadas com a implantação de complexos viários é um problema nas grandes cidades tanto para os moradores quanto para o poder público, pois geram um alto custo devido as indenizações pagas aos proprietários. Dessa forma através de instrumentos específicos pretende-se implantar práticas mais sustentáveis que consigam conciliar as funções atribuídas aos espaços públicos com o âmbito privado.

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